Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD estabelece regras sobre coleta, tratamento e proteção de dados pessoais, garantindo transparência, segurança e privacidade para todos os cidadãos.

Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a proteção aos dados pessoais, respeitando os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos.

Transparência e Segurança

Nossa instituição está comprometida com a proteção dos seus dados pessoais e com a transparência no tratamento dessas informações.

Apresentação

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) é garantir a proteção aos dados pessoais, respeitando os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

A LGPD visa trazer segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais, estabelecendo regras claras para o uso por pessoas físicas e jurídicas.

Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais: 28 de janeiro

O que é a LGPD?

Baseada no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), a LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

Seu objetivo é fiscalizar as organizações públicas e privadas quanto ao uso de dados, garantindo privacidade e transparência.

Histórico

No Mundo

O primeiro marco regulatório foi a Diretiva 95/46/CE, da União Europeia. Em 2018, o GDPR entrou em vigor e se tornou referência internacional.

No Brasil

A proteção de dados está presente na Constituição Federal e em leis como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, culminando na LGPD em 2018.

Responsável pela LGPD

Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Cruz de Goiás

Nome: CELSO GEOVANE DE OLIVEIRA MENDES E-mail: (64) 3472-1232 / (64) 99257-9055 Telefone: 64992950686

Operador

O operador é a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais seguindo as diretrizes estabelecidas pelo controlador.

Operadores Internos

Unidades responsáveis pelo tratamento de dados dentro da instituição.

Operadores Externos

Prestadores de serviço e parceiros que atuam com dados pessoais.

Sub-operador

Pessoa física ou jurídica contratada pelo operador para atividades específicas.

Responsabilidades

  • Tratar dados pessoais conforme instruções do controlador.
  • Garantir segurança e confidencialidade dos dados.
  • Comunicar incidentes de segurança ao controlador.

Controlador

O controlador é o órgão ou entidade responsável pelas decisões sobre o tratamento de dados pessoais.

Responsabilidades

  • Definir a finalidade do tratamento de dados.
  • Garantir transparência e segurança das informações.
  • Manter registro das operações de tratamento.
  • Designar o encarregado de dados (DPO).

Encarregado Governamental

Atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Funções

  • Orientar a instituição sobre boas práticas de proteção de dados.
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
  • Responder às solicitações dos titulares dos dados.

Encarregado Setorial

Responsável pelo tratamento de dados em áreas específicas da instituição.

Funções

  • Orientar operadores internos e externos.
  • Receber reclamações e comunicações dos titulares.
  • Executar procedimentos definidos pelo controlador.
  • Reportar incidentes ao encarregado governamental.